
(Foto: Jornal Folha da Cidade)
Medida é obrigatória e vale para 11 cidades da região metropolitana de Curitiba
Nesta sexta-feira (19), o Governo do Estado do Paraná publicou o decreto 7145/2021, que obriga 11 municípios da região metropolitana de Curitiba, inclusive Pinhais, a seguir as novas medidas a partir desta sexta-feira (19) até o dia 28 de março.
O novo documento estabelece medidas mais restritivas para os municípios que fazem divisa com a Capital e estão no chamado "primeiro anel", como forma de enfrentamento à situação emergencial da pandemia do Coronavírus.
O novo decreto suspende o funcionamento de atividades comerciais não essenciais e prestação de serviços não essenciais, cujos estabelecimentos estejam localizados em ruas, galerias, centros comerciais ou shopping centers, mas também em residências. Ainda veta o funcionamento de estabelecimentos destinados ao entretenimento, eventos culturais, mostras comerciais, feiras de varejo e eventos técnicos.
Também pelo decreto, não podem funcionar bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas; salões de beleza, barbearias, atividades de estética, imobiliárias, serviços de banho, tosa e estética de animais; feiras de artesanato e feiras livres; parques; espaços para a prática de atividades esportivas individuais e coletivas, localizados em praças e demais bens públicos ou privados, estendendo-se a vedação aos clubes sociais e desportivos, condomínios e áreas residenciais; reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações e encontros familiares ou corporativos.
Há restrições de horários e ocupações para algumas atividades essenciais. São considerados serviços e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e que devem ser atendidos, sob pena de colocar em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança de pessoas e animais, bem como a segurança ou a integridade do patrimônio.
Leia o Decreto 7145/2021 na íntegra:
http://www.aen.pr.gov.br/arquivos/1903decreto7145.pdf